Revista EDICIC, San José (Costa Rica), v.25, e-5925, p.1-18, 2025. ISSN: 2236-5753
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2.4 Inovação na Administração Pública
A inovação na Administração Pública tem sido amplamente promovida como um instrumento
essencial para a modernização do Estado, aumento da eficiência e melhoria dos serviços prestados aos
cidadãos. Segundo Osborne e Brown (2011), a inovação no setor público ultrapassa a mera adoção
tecnológica, envolvendo também mudanças nos processos organizacionais, nas formas de gestão e
nas competências humanas. Neste contexto, a transformação digital e a gestão estratégica da
informação têm impulsionado a criação de novas funções e papéis profissionais, adaptadas aos
desafios contemporâneos da governação digital, interoperabilidade, valorização da memória
institucional e uso intensivo de dados. Assim, os chamados "novos perfis profissionais" surgem como
resposta à complexidade e à multidimensionalidade dos serviços públicos modernos.
A inovação pode assumir múlplas formas: produto, processo, organizacional, markeng e
modelo de negócio, conforme sistemazado pelo Manual de Oslo (OECD/Eurostat, 2018). No setor
público, destaca-se sobretudo a inovação de processo e organizacional, as quais promovem melhorias
na eciência interna e adaptabilidade instucional. Tais inovações são muitas vezes incrementais e
exigem não apenas recursos tecnológicos, mas também uma cultura organizacional favorável à
experimentação e à aprendizagem (Mulgan & Albury, 2003; Tidd et. al, 2005).
Além disso, o Estado não deve limitar-se ao papel de facilitador da economia, mas assumir-se
como agente avo de criação de valor público, capaz de liderar processos de mudança estrutural e
inovação social (Mazzucato, 2013, 2018). A abertura à inovação colaborava, envolvendo cidadãos,
funcionários e parceiros externos, representa um novo paradigma de inovação pública, mais
parcipavo, transparente e orientado para resultados sociais (Chesbrough, 2011; Gascó, 2017).
2.5 Reforma da Administração Pública
A chamada Reforma da Administração Pública insere-se numa longa trajetória de tentativas
de reorganização do setor público em Portugal, que remonta pelo menos aos anos 1970. Iniciativas
como o Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de setembro, o Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de maio, e o
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, já anunciavam a necessidade de modernização,
desburocratização e racionalização da máquina administrativa. No entanto, como observam Pollitt e
Bouckaert (2011), estas reformas têm sido frequentemente associadas a discursos reformistas que
projetam a Administração Pública como um sistema obsoleto a ser substituído ou reconfigurado com
base em lógicas de mercado.
“As reformas administrativas ocorrem em ciclos e são frequentemente justificadas com base
em promessas de eficiência que nem sempre se cumprem na prática.” (Pollitt & Bouckaert, 2011)
Além disso, conforme destaca Bilhim (2021), nos úlmos 20 anos, as reformas da administração
pública portuguesa têm oscilado entre tentavas de modernização e desaos estruturais persistentes,
como a diculdade em conciliar inovação com a manutenção da qualidade dos serviços públicos. A
implementação dessas reformas tem impacto direto na gestão da informação, na memória
instucional e no papel estratégico das instuições arquivíscas, ressaltando a importância de analisar
não só os discursos ociais, mas também os efeitos concretos dessas transformações.
Em vez de encarar as reformas como processos exclusivamente positivos, importa analisá-las
à luz dos seus efeitos reais sobre a gestão da informação, o serviço público e o papel estratégico das
instituições arquivísticas. A retórica da inovação tecnológica e da eficiência, muitas vezes, tem
coexistido com práticas de externalização de funções, redução de quadros técnicos e desvalorização
das carreiras públicas, com impacto direto na memória institucional e na qualidade da informação
pública produzida.